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Justiça

STF valida limite para compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões

Maioria acompanha voto de Cristiano Zanin, que considerou legal o teto mensal previsto para créditos reconhecidos em decisões judiciais definitivas.

STF valida limite para compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o limite mensal aplicado à compensação de créditos tributários reconhecidos em decisões judiciais definitivas. O julgamento ocorre em sessão virtual, com encerramento previsto para 23h59 desta segunda-feira (14/9).

A restrição alcança créditos superiores a R$ 10 milhões. O teto é gradual e considera o valor total acumulado em cada caso. A definição dos limites foi atribuída ao ministro da Fazenda.

A discussão está em duas ações apresentadas pelo Partido Novo e pelo Podemos. Inicialmente, os processos questionavam diferentes pontos da Medida Provisória 1.202/2023, entre eles a reoneração da folha de pagamentos e a revogação de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Após mudanças legislativas, a medida provisória foi convertida em lei, mas esses temas foram retirados e passaram a ser tratados em normas próprias. A Lei 14.873/2024 ficou concentrada nas regras para o limite mensal de compensação de créditos derivados de decisões judiciais transitadas em julgado.

Os partidos sustentam que a limitação impede o acesso integral a um crédito que já pertence ao credor, com impacto sobre o fluxo de caixa e sobre a utilização econômica do direito. Também afirmam que não existem critérios legais objetivos suficientes para definir os limites quantitativos e que a delegação dessa tarefa ao ministro da Fazenda viola o princípio da legalidade.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade do limite previsto na Lei 14.873/2024. A posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Zanin afirmou que os débitos da Fazenda Pública resultantes de decisões judiciais normalmente seguem o regime de precatórios. Para o ministro, a compensação tributária é uma exceção prevista no Código Tributário Nacional (CTN). Por isso, regras que limitem esse mecanismo e direcionem a quitação para o regime regular de precatórios não desrespeitam decisões judiciais definitivas.

O artigo 170 do CTN estabelece que a compensação depende das regras da lei que a autoriza. Segundo o entendimento apresentado no voto, a legislação pode fixar condições e garantias ou atribuir a uma autoridade administrativa a tarefa de regulamentá-las.

O relator também citou decisões anteriores do STF para sustentar que não existe direito irrestrito à compensação. A titularidade de um crédito contra a Fazenda Pública não permite ao contribuinte escolher sozinho a quantidade e o momento de seu uso para quitar tributos.

Zanin ressaltou que o teto foi criado pela Lei 14.873/2024, e não diretamente pela administração pública. Na avaliação dele, o Congresso poderia ter definido o limite, mas optou por delegar a tarefa ao ministro da Fazenda para permitir adaptação às condições financeiras e orçamentárias. A lei, segundo o voto, estabelece parâmetros suficientes para orientar essa atuação administrativa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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