Especialistas em Direito avaliam que o Supremo Tribunal Federal deve resolver as questões processuais relacionadas à sessão extraordinária marcada para terça-feira (15/9) antes de avançar sobre o mérito do caso. A posição foi apresentada após o ministro Gilmar Mendes enviar manifestação ao presidente da corte, Edson Fachin, nesta sexta-feira (11/9).
No documento, Gilmar defendeu que o tribunal esclareça o que será submetido ao Plenário e concentre na Presidência a condução de procedimentos com conexão entre si. O ministro também questionou a realização do julgamento nos moldes previstos, diante da chegada de novos documentos e das dúvidas sobre a natureza e o objeto da Petição 16.662.
Lenio Streck, professor e sócio fundador do escritório Streck & Trindade Advogados Associados, afirmou que as preliminares devem ser analisadas antes de qualquer decisão de mérito. Para ele, ainda não estão suficientemente definidos o objeto processual, a natureza do procedimento, sua relação com outros feitos, os envolvidos e as garantias aplicáveis.
“O problema não é simplesmente aparecerem documentos novos às vésperas da sessão”, disse Streck. Na avaliação dele, o Plenário precisará estabelecer a natureza e o objeto da Petição, a validade do relatório, os sujeitos processuais e o alcance da atuação do colegiado.
Definição do rito
Georges Abboud, professor da PUC-SP e do IDP-DF, também defendeu que o Supremo esclareça os elementos básicos da controvérsia antes de responder à nulidade levantada pela Procuradoria-Geral da República na Petição 16.662. Segundo ele, o pedido efetivamente apresentado foi o reconhecimento da nulidade, com a consequente extinção do procedimento.
Abboud afirmou que a corte deve definir quem ou o que está sob julgamento, quais fatos serão considerados, qual rito será aplicado, a conexão com outros feitos e qual órgão terá jurisdição sobre o caso. Para o professor, uma resposta institucional não deve antecipar o mérito enquanto persistirem dúvidas sobre competência.
Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da USP e presidente do Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario (ILADT), considerou adequada a atribuição à Presidência do Supremo da condução das investigações. Ele disse que a sessão não precisa necessariamente ser cancelada e pode ser usada para estabelecer os pressupostos processuais, a competência, a conexão entre os casos e o rito das apurações.
Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Uerj e advogado, afirmou que as questões levantadas por Gilmar devem ser resolvidas antes da sessão. Ele considerou correta a decisão de Fachin de levar a discussão à Presidência e ao Plenário, em vez de mantê-la no campo de decisões individuais.
Brandão defendeu que, depois da definição das questões processuais, a deliberação ocorra em sessão pública do Plenário. Fábio Dutra, advogado criminalista e fundador do Fábio Dutra Advogados, também apoiou a iniciativa de Gilmar e disse que a cautela pode dar mais clareza e segurança à decisão dos ministros.


