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Justiça

Gilmar Mendes pede definição do rito antes de julgamento no STF

Ministro questiona se a Petição 16.662 reúne condições para análise e solicita acesso integral a material ligado ao caso.

Gilmar Mendes pede definição do rito antes de julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes defendeu que o Supremo Tribunal Federal defina previamente o objeto, o rito e as garantias processuais da Petição 16.662 antes de avançar para o exame de mérito. A posição foi apresentada no Ofício 003/MGM, encaminhado ao presidente da corte, ministro Edson Fachin.

No documento, Mendes questiona se a sessão marcada para o dia 15 pode ocorrer diante da divulgação recente de documentos e da ausência de uma definição sobre a natureza jurídica do procedimento. O ministro também aponta que o único pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República é o reconhecimento da nulidade de um relatório anexado pelo ministro André Mendonça, com a consequente extinção da Petição 16.662.

Pauta dividida

Em despacho de sábado (12/9), Fachin manteve para o dia 15 apenas a Petição 16.662, relacionada a possíveis vínculos entre Daniel Vorcaro e autoridades públicas. A análise da Petição 16.704, aberta para apurar a conduta de Mendonça, foi transferida para o dia 23.

A decisão delimitou o processo que será analisado, mas, conforme a argumentação apresentada por Gilmar Mendes, não esclareceu quais questões estão efetivamente prontas para julgamento. Entre os pontos preliminares citados estão a classificação da Petição 16.662, as garantias aplicáveis, a definição da condição de investigado, os fatos abrangidos e a identificação de procedimentos conexos.

O ofício sustenta que as duas petições têm elementos fáticos e probatórios em comum e que, por isso, deveriam ser consideradas conjuntamente. A definição da natureza do procedimento seria necessária para estabelecer o rito, as garantias e os possíveis desfechos constitucionais.

Documentos pendentes

A Procuradoria-Geral da República argumenta que a ordem para investigar pessoas específicas foi dada sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial. Na avaliação da instituição, isso teria excedido os limites da atuação judicial na fase pré-processual.

Mendes também afirmou, no Ofício 005/MGM, encaminhado nesta sexta (11/9), que ainda não havia recebido cópia integral da mídia extraída do celular de Vorcaro. O pedido reforçou solicitações feitas anteriormente pelo ministro Cristiano Zanin.

O ministro sustenta que centenas de páginas tiveram o sigilo levantado nos últimos dias e que parte do material ainda não foi disponibilizada. Para ele, a análise de um conjunto probatório recente e extenso, com documentos pendentes, não se compatibiliza com uma decisão tomada sob pressão de tempo.

A expectativa defendida no ofício é que a sessão do dia 15 se limite à definição do objeto, do rito e das garantias processuais, deixando a análise do mérito para momento posterior.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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