A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar nesta terça-feira (13/10) se a Uber pode ser obrigada a fornecer dados de passageiros que deram notas baixas a motoristas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.
A discussão envolve um processo no qual um motorista questiona na Justiça sua exclusão da plataforma. Ele afirma que não teve oportunidade de se defender das acusações relacionadas a condutas que teriam sido praticadas contra passageiros. A identificação dos usuários permitiria que eles fossem chamados a depor como testemunhas.
O relator, ministro Humberto Martins, votou contra a liberação das informações. Para ele, os registros eletrônicos e as telas com as reclamações, sem a identificação dos passageiros, são suficientes para a análise do caso. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado indispensável ouvir os usuários em juízo.
Proteção de dados
O processo examina se o fornecimento das informações pode violar o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. A Uber argumenta que a medida quebraria a confiança entre a plataforma e seus usuários, atingiria a privacidade dos clientes e os exporia a riscos.
Martins afirmou que o artigo 22 do Marco Civil da Internet permite o acesso a registros de conexão de aplicativos como a Uber quando há indícios de ocorrência de ilícito. No caso, porém, entendeu que não foram apresentados elementos que justificassem a identificação dos usuários que fizeram as reclamações.
“Ausentes indícios de falsidade, fraude ou qualquer ilicitude na formação de registros anonimizados, não se justifica a quebra do sigilo de dados pessoais dos terceiros usuários que reportaram reclamação sob a legítima expectativa de sigilo de seus dados”, afirmou o relator.
A proposta de Martins é acolher o recurso especial da Uber e afastar a decisão do TJ-SP. O ministro também considerou que o desligamento do motorista está previsto nos termos contratuais firmados com a plataforma.


