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Justiça

STJ interrompe análise sobre penas dos ex-sócios da Boate Kiss

Pedido de vista suspendeu julgamento sobre a possibilidade de elevar as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann.

STJ interrompe análise sobre penas dos ex-sócios da Boate Kiss

O Superior Tribunal de Justiça interrompeu a análise sobre o aumento das penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da Boate Kiss. O ministro Rogerio Schietti pediu vista para examinar a reorganização das penas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e os recursos apresentados pelas defesas.

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, votou pelo provimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ela considera que a forma de gestão da casa noturna e a violação de normas de segurança ultrapassam os elementos necessários à configuração do dolo eventual e justificam uma pena maior.

Divergência sobre a culpabilidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia afastado a elevação da pena com base na culpabilidade. Para a corte, o uso de espuma inflamável, a realização de pirotecnia e a superlotação já integravam a assunção do risco da tragédia e, por isso, não poderiam ser considerados novamente na dosimetria.

Nilsoni Custódio discordou. Segundo a relatora, o dolo eventual corresponde à assunção do risco, enquanto a culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal mede a reprovabilidade da conduta no caso concreto. A sentença registrou que a espuma não tinha respaldo técnico, que a pirotecnia ocorreu em ambiente fechado e que a lotação habitual deixava as rotas afuniladas.

“Esse modelo de gestão orientada ao lucro, com desprezo sistemático pela segurança, extrapola o núcleo do tipo doloso”, afirmou a magistrada.

Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam o voto da relatora, mas podem rever suas posições após a manifestação de Rogerio Schietti. O incêndio na boate matou 242 pessoas em 2013. As condenações dos ex-sócios foram restabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2025.

A proposta de Nilsoni Custódio fixa 18 anos de reclusão para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, condenados pela atuação na pirotecnia que deu origem ao incêndio, a pena sugerida é de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão para cada um. A relatora entende que, no caso dos músicos, os atos se confundem com a criação do risco associada ao dolo eventual.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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