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Justiça

STJ permite execução de honorários antes de compensação tributária

A 2ª Turma do tribunal entendeu que a cobrança dos honorários é independente do crédito principal discutido em processo tributário.

STJ permite execução de honorários antes de compensação tributária

A execução de honorários advocatícios sucumbenciais pode prosseguir antes da conclusão do procedimento administrativo de compensação do crédito principal. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional em processo tributário envolvendo empresas petrolíferas.

A ação reconheceu o direito das contribuintes à restituição de valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Os valores eram relativos ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados importados (IPI Importação).

Quando os advogados iniciaram a cobrança dos honorários, a Fazenda Nacional pediu que a execução fosse suspensa até o encerramento da compensação tributária. O argumento era que o proveito econômico usado no cálculo da verba dependeria da conclusão do procedimento administrativo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido por considerar que a execução judicial dos honorários tem autonomia em relação ao crédito principal. A 2ª Turma do STJ manteve esse entendimento.

Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão afirmou que os honorários são direito autônomo do advogado e não estão vinculados ao crédito da parte vencedora. A jurisprudência do tribunal também estabelece que o cumprimento dessa verba não pode ser condicionado à análise administrativa da compensação feita pelo contribuinte.

A Fazenda Nacional ainda pode contestar o valor cobrado por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse caso, deverá demonstrar eventual excesso de execução e indicar o montante que considera correto.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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