A decisão do Superior Tribunal de Justiça deve liberar valores bloqueados de exequentes filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) para o pagamento de honorários. O bloqueio havia sido feito em janeiro pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, conforme informou o presidente do sindicato, Dão Real.
A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que não podem ser cobrados honorários de quem iniciou a execução individual de uma sentença coletiva posteriormente desconstituída por ação rescisória ajuizada pela Fazenda Pública. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.399 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, nesta quarta-feira (9/9).
A controvérsia surgiu a partir de uma sentença coletiva sobre a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), recebida por auditores da Receita Federal. O julgamento reconheceu que a gratificação, como vantagem permanente vinculada ao cargo, seria incorporada ao vencimento básico da classe. A decisão levou à abertura de mais de seis mil execuções individuais antes de ser anulada pelo STJ, em 2023.
Efeito da rescisão
Em setembro de 2025, ao analisar embargos de declaração na ação rescisória, o tribunal precisou esclarecer as consequências da anulação para quem havia tentado executar a sentença. Sem o título judicial, as execuções individuais devem ser extintas por perda do objeto.
O artigo 85, parágrafo 10º, do Código de Processo Civil prevê, nesse tipo de extinção, a cobrança de honorários de quem deu causa ao processo. A 1ª Seção, porém, concluiu que essa regra não deve ser aplicada aos beneficiários que ajuizaram as execuções. Para Bellizze, eles não violaram a boa-fé nem agiram contra o Direito.
A tese aprovada estabelece que, quando a execução individual de sentença coletiva é encerrada porque o título foi desconstituído em ação rescisória da Fazenda Pública, nenhuma das partes deve pagar honorários advocatícios. “Isso certamente geraria enfraquecimento do sistema e possibilidade de prescrição, que é a falência do sistema”, afirmou o relator.
Dão Real classificou o entendimento como “uma grande vitória e uma jurisprudência em termos nacionais”. Segundo ele, os valores bloqueados serão liberados. O Sindifisco Nacional contratou os escritórios Feitosa, Rodrigues, Pontalti Advocacia; Innecco & Vacanti Advogados; e Peppi Cavalcanti Advocacia para reforçar a defesa dos direitos dos auditores fiscais da Receita.



