A existência de poupança ou de aplicações financeiras, por si só, não impede a concessão da Justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o benefício para uma parte que recebe um salário mínimo por mês e está em situação de hipossuficiência financeira superveniente.
O processo envolve uma ação de divórcio com partilha de bens. Durante a fase recursal, o pedido de gratuidade foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o pagamento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão e exigiu o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
A corte estadual considerou que o quadro de saúde delicado e a isenção do Imposto de Renda não comprovavam, isoladamente, a falta de recursos. Também levou em conta extratos bancários que indicavam saldos de poupança e aplicações financeiras.
Recursos destinados ao tratamento
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro afirmou que patrimônio ou reservas financeiras não são suficientes para afastar a presunção de insuficiência de uma pessoa física. Conforme o ministro, esses valores podem estar comprometidos com despesas elevadas e imprevisíveis do tratamento oncológico.
No caso analisado, as reservas eram resultado da venda de um imóvel rural e estavam destinadas à moradia e ao custeio do tratamento de saúde. Para Moura Ribeiro, obrigar a parte a utilizar esses recursos para pagar as custas criaria um obstáculo ao acesso à Justiça. “A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
O relator também destacou que a gratuidade pode ser solicitada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição quando fatos posteriores alterarem o impacto financeiro do processo.
Proteção legal
Moura Ribeiro citou a Lei 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Segundo ele, cabe ao Estado assegurar condições para o exercício dos direitos de pessoas diagnosticadas com a doença. “O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo.”
O ministro mencionou ainda direitos assegurados a pessoas com câncer, como benefícios previdenciários, isenção de Imposto de Renda e gratuidade de transporte público, ao concluir que não seria justificável negar o benefício processual no caso.


