SÃO PAULO — A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça analisa se é possível, em recurso especial, revisar a suficiência das provas usadas pelo tribunal de apelação. O julgamento discute os limites da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas, e foi interrompido após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
O processo envolve a Distillerie Stock e a subsidiária brasileira da empresa responsável pela fabricação da bebida italiana Campari. A Stock distribuía o produto no Brasil e afirma que a Campari Brasil utilizou indevidamente seu know-how — conjunto de conhecimentos, métodos e procedimentos desenvolvidos por uma empresa — para substituí-la na distribuição, com prejuízo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado razão à Stock. Para o TJ-SP, a Campari usou sem autorização ou pagamento o know-how desenvolvido pela distribuidora. A empresa de bebidas recorreu ao STJ com alegação de violação ao artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que atribui ao autor da ação o dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A 3ª Turma reconheceu a violação e julgou a ação improcedente.
Divergência sobre a análise da prova
O caso chegou à Corte Especial por meio de embargos de divergência apresentados pela Campari. A empresa citou decisões segundo as quais o STJ não pode verificar violação ao artigo 373 do CPC sem reexaminar o conjunto de provas, medida vedada pela Súmula 7.
O advogado da Stock, José Eduardo Cardozo, afirmou que a 3ª Turma alterou a conclusão do TJ-SP ao analisar fatos e provas. “O STJ disse que não houve, entrando na análise de fatos e provas”, declarou.
Pela Campari, o advogado Celso Cintra Mori sustentou que a 3ª Turma apenas considerou necessário identificar e descrever o know-how para eventual indenização. Para ele, a decisão aplicou o artigo 373, inciso I, do CPC sem contrariar as premissas do tribunal paulista.
Relator dos embargos, o ministro Mauro Campbell votou a favor da Stock. Ele afirmou que a definição sobre quem deve provar determinado fato pode ser examinada em recurso especial, mas a verificação do cumprimento desse dever não pode substituir as conclusões fáticas já estabelecidas pela instância ordinária.
O ministro propôs que a definição do ônus da prova seja considerada questão jurídica examinável pelo STJ. Já a avaliação sobre a suficiência da prova, quando feita pela instância ordinária, não autorizaria a substituição das premissas fático-probatórias.


