A ministra Verônica Abdalla Sterman, do Superior Tribunal Militar (STM), votou pela manutenção da rejeição de uma denúncia contra um capitão de fragata acusado de receber propinas de empresas fornecedoras de materiais ao Hospital Naval Marcílio Dias, administrado pela Marinha. Para ela, provas produzidas por colaboradores depois da celebração de um acordo de colaboração premiada, com o objetivo de comprovar fatos que ainda não haviam ocorrido, são ilícitas e não podem fundamentar uma acusação criminal.
O julgamento não foi concluído. Até a interrupção, o relator Artur Vidigal de Oliveira, Sterman e Guido Amin haviam defendido a manutenção da decisão que impediu a abertura da ação penal. Leonardo Puntel votou pelo recebimento da denúncia.
Finalidade das provas
Dois empresários civis fizeram encontros, gravações ambientais e registros de mensagens eletrônicas após firmarem acordo de colaboração premiada perante o Ministério Público Federal, posteriormente integrado pelo Ministério Público Militar. A finalidade era demonstrar a ocorrência de repasses financeiros atribuídos ao militar.
Ao analisar a resposta à acusação, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou o recebimento inicial da denúncia e rejeitou a acusação por falta de justa causa. O magistrado considerou ilícitas as mídias por violação da cadeia de custódia, desvio da finalidade do acordo e indução criminosa na modalidade de flagrante preparado.
O Ministério Público Militar recorreu ao STM. O órgão sustentou que as evidências obtidas pelos colaboradores eram válidas e que eventuais excessos praticados por eles não contaminariam as provas produzidas contra terceiros.
Sterman distinguiu a produção de elementos destinados a confirmar informações já apresentadas no acordo da realização de gravações para provocar acontecimentos futuros. Na avaliação da ministra, não é admissível usar registros clandestinos para induzir fatos que ainda não existiam no momento da colaboração.
“O que fez o legislador em 2013 quando promulgou a Lei 12.850? Trouxe ao colaborador uma presunção de mentira das suas declarações”, afirmou Sterman. Para ela, o colaborador precisa apresentar elementos independentes, idôneos e fidedignos que confirmem declarações sobre fatos já ocorridos.
Votos no julgamento
O relator votou pelo desprovimento do recurso do Ministério Público Militar por entender que houve colaboração premiada simulada, flagrante preparado e ilicitude nas gravações ambientais. Antes de analisar o mérito, retirou uma preliminar de prescrição.
Puntel considerou lícitas as gravações feitas por um dos interlocutores, afastou a existência de nulidade na cadeia de custódia e reconheceu a presença de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Lourival Carvalho Silva indicou tendência de acompanhar o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que propõe desclassificar a conduta atribuída ao militar para concussão e rejeitar a denúncia em relação aos civis colaboradores. A manifestação ainda não é voto definitivo.
Carlos Vick de Aquino pediu vista para examinar precedentes de processos relacionados aos mesmos colaboradores. Celso Luís Nazaré declarou-se impedido por ter determinado a abertura do Inquérito Policial Militar.



