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Justiça

TJ-MG mantém indenização contra oficina por falhas em reparo de caminhonete

Empresa deverá pagar R$ 73 mil pelos prejuízos do conserto e R$ 30 mil pelo período em que o cliente ficou sem trabalhar.

TJ-MG mantém indenização contra oficina por falhas em reparo de caminhonete

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma oficina mecânica a indenizar o proprietário de uma caminhonete que apresentou novos defeitos após passar por reparos. A empresa também deverá compensar o período em que o cliente ficou impossibilitado de trabalhar.

O motorista afirmou que o veículo permaneceu por um longo período sob responsabilidade da oficina e, depois, apresentou uma série de falhas até parar de funcionar. A empresa encaminhou a caminhonete a outro estabelecimento para tentar solucionar o problema, mas, conforme o cliente, a situação piorou. Posteriormente, foi necessário levar o veículo a uma concessionária para refazer os sistemas elétrico e mecânico.

Como utilizava a caminhonete no transporte de cargas, o proprietário pediu indenização pelos 90 dias em que ficou sem trabalhar. O juiz Maurício da Cruz Rossato, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri, fixou R$ 73 mil pelos prejuízos relacionados ao conserto definitivo e R$ 30 mil pelo valor que o motorista deixou de faturar.

A oficina alegou que o veículo já havia chegado com falhas graves no sistema elétrico. Também afirmou que não poderia ser responsabilizada pelos problemas posteriores nem pelas intervenções realizadas pela segunda oficina, indicada, segundo a empresa, para reduzir custos. Em pedido de reconvenção, tentou cobrar R$ 7,4 mil pelo serviço inicialmente contratado.

O pedido de pagamento foi rejeitado porque o trabalho foi considerado defeituoso e responsável pelo agravamento do problema. A oficina recorreu ao TJ-MG, mas a decisão foi mantida.

O relator, desembargador Monteiro de Castro, afirmou que a relação entre as partes era de consumo e que o cliente não deve assumir o risco técnico de um reparo. Para o magistrado, diante de um problema complexo, cabia à empresa fazer o diagnóstico adequado, alertar o consumidor ou recusar o serviço. Como o encaminhamento à segunda oficina foi coordenado pela primeira, ela responde pela cadeia de reparos. A desembargadora Luziene Barbosa Lima e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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