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Justiça

TJ-SP mantém revisão do zoneamento e restringe efeito a mapa de julho

Decisão preservou a Lei 18.081/2024 e atos administrativos, mas anulou o art. 8º da Lei 18.177/2024 e o Mapa 1 relacionado.

TJ-SP mantém revisão do zoneamento e restringe efeito a mapa de julho

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o zoneamento da capital preservou a revisão geral da legislação urbanística e os atos administrativos praticados durante a vigência da Lei 18.177/2024. O julgamento, realizado em 26 de agosto pelo Órgão Especial, restringiu a declaração de inconstitucionalidade ao art. 8º dessa lei e ao Mapa 1 aprovado em julho de 2024.

A avaliação é do secretário municipal de Justiça, André Lemos Jorge, doutor em Direito de Estado pela PUC-SP. Segundo ele, a Lei Municipal 18.081/2024, responsável pela revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, foi considerada constitucional. O tribunal levou em conta a participação popular, os estudos prévios e a justificativa técnica do processo legislativo.

As alterações anuladas alcançam menos de 0,3% do território da cidade. O secretário afirmou, porém, que o impacto não deve ser medido apenas pela extensão territorial, porque o mapa reunia mudanças de naturezas diferentes. Entre elas estavam correções de omissões, inconsistências cartográficas e incompatibilidades com políticas públicas municipais.

A decisão restabelece o Mapa 1 da Lei 18.081/2024. Com isso, podem deixar de produzir efeitos ajustes introduzidos pela Lei 18.177/2024, incluindo a demarcação como ZEPAM das áreas destinadas ao Parque do Bixiga e ao Parque Banespa. Também estão entre os pontos citados a correção de perímetros sem indicação de zona e mudanças relacionadas às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

O julgamento alcançou ainda situações ligadas à proteção ambiental, à implantação de parques, à política habitacional e à definição do zoneamento. Por essa razão, André Lemos Jorge disse que os efeitos concretos precisam ser avaliados juridicamente em cada caso.

Foram preservados os atos administrativos realizados durante a vigência da Lei 18.177/2024 e os processos protocolados que ainda aguardavam decisão, conforme a modulação definida pelo Órgão Especial. A medida abrange, em princípio, licenças, alvarás, certidões e processos de licenciamento enquadrados nas condições estabelecidas pelo tribunal.

O marco para a produção de efeitos é a publicação do acórdão. A definição permite à Prefeitura identificar quais situações estarão submetidas ao novo entendimento e quais continuarão protegidas pela modulação. De acordo com o secretário, não houve invalidação integral da revisão do zoneamento, e os demais dispositivos da legislação urbanística permanecem vigentes.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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