RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou o trancamento da ação penal contra Rose Cipriano Lapa, ex-candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro em 2022. A decisão foi tomada após o julgamento de um pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa.
O processo envolvia recursos públicos recebidos durante a campanha: R$ 369.603,21 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 130 mil do Fundo Partidário. Rose Lapa não havia demonstrado à Justiça Eleitoral como os valores foram utilizados e foi denunciada pelo Ministério Público por apropriação indébita eleitoral.
A defesa sustentou que a denúncia não explicava de que maneira o dinheiro teria sido apropriado e não apresentava indícios de conduta ilícita. O relator, desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, acolheu o pedido.
Fundamentação
Para o relator, a ausência de comprovantes de despesas não prova, por si só, que houve apropriação dos recursos. O crime, previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral, exige evidências de que a verba foi desviada para benefício pessoal da candidata ou de terceiros.
Entre os elementos que poderiam demonstrar o desvio estão contratos fraudulentos, falta de prestação dos serviços contratados, acordo entre a candidata e os contratados, transferência dos recursos para outras contas bancárias ou pagamento de despesas sem relação eleitoral.
Na avaliação do desembargador, a denúncia apenas registrou que Rose Lapa não apresentou documentos sobre a destinação dos recursos. O relator afirmou que não havia “descrição de uma única linha sobre de que forma a candidata teria integrado os valores ao seu patrimônio particular ou deles se apoderado ilicitamente”.
A decisão também considerou que a candidata apresentou documentação complementar no processo. Com isso, o valor apontado para devolução à Justiça caiu de R$ 174.602,00 para R$ 16.297,00, o que, para o magistrado, contrariava a alegação de que ela teria permanecido inerte.
O relator classificou o problema da acusação como “puramente formal e estrutural”. Segundo ele, a falta de fundamentação violou o artigo 41 do Código de Processo Penal e impediu uma defesa adequada. O colegiado acompanhou o voto e determinou o encerramento da ação penal. O advogado Márcio Alvim Trindade Braga representou Rose Lapa.


