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Justiça

TRE-RS considera legítima participação musical em encontro de Manuela D’Ávila

Desembargadora concluiu que apresentação familiar não teve papel de atrair público nem ocupou o centro de evento em Porto Alegre.

TRE-RS considera legítima participação musical em encontro de Manuela D’Ávila

A desembargadora Jane Maria Köhler Vidal, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, rejeitou uma representação do Ministério Público Eleitoral contra Manuela D’Ávila por uma apresentação musical realizada durante o lançamento de sua pré-candidatura ao Senado.

O encontro reuniu três mil pessoas e foi convocado como uma atividade de voluntários, em ambiente fechado e com acesso condicionado a cadastramento prévio. A relatora considerou que essa circunstância se enquadra na hipótese admitida pelo artigo 36-A da Lei das Eleições.

A participação musical ficou a cargo de Duda Leindecker, marido da pré-candidata e ex-líder da banda Cidadão Quem. Ele tocou duas músicas acompanhado pelos dois filhos, em uma apresentação de cerca de dez minutos.

Ausência de centralidade

Para Jane Vidal, a existência de showmício proibido depende de a atração ter destaque no evento e capacidade de levar ao local pessoas que não iriam por motivos políticos. No caso analisado, a música não foi anunciada, planejada ou utilizada para chamar o público, além de ter ocorrido por pouco tempo e sem ocupar o centro da programação.

A magistrada afirmou que o protagonismo pertenceu à pré-candidata, que discursou, conversou com voluntários e conduziu as atividades ligadas à organização da plataforma. Na avaliação dela, a participação de Leindecker foi uma manifestação de apoio familiar, e não um espetáculo destinado à animação dos presentes.

O Ministério Público Eleitoral havia sustentado que houve propaganda eleitoral antecipada com uso de meio proibido, com base no artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.540/1997). A relatora citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de centralidade da apresentação e de aptidão para captar público.

Segundo Jane Vidal, o exercício profissional da atividade artística não transforma automaticamente em show qualquer evento com a participação do músico. Manuela D’Ávila foi representada pelo advogado Lucas Lazari.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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