PORTO ALEGRE — A desembargadora Jane Maria Köhler Vidal, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, rejeitou uma representação do Ministério Público Eleitoral contra Manuela D’Ávila por uma apresentação musical realizada durante o lançamento de sua pré-candidatura ao Senado.
O encontro reuniu três mil pessoas e foi convocado como uma atividade de voluntários, em ambiente fechado e com acesso condicionado a cadastramento prévio. A relatora considerou que essa circunstância se enquadra na hipótese admitida pelo artigo 36-A da Lei das Eleições.
A participação musical ficou a cargo de Duda Leindecker, marido da pré-candidata e ex-líder da banda Cidadão Quem. Ele tocou duas músicas acompanhado pelos dois filhos, em uma apresentação de cerca de dez minutos.
Ausência de centralidade
Para Jane Vidal, a existência de showmício proibido depende de a atração ter destaque no evento e capacidade de levar ao local pessoas que não iriam por motivos políticos. No caso analisado, a música não foi anunciada, planejada ou utilizada para chamar o público, além de ter ocorrido por pouco tempo e sem ocupar o centro da programação.
A magistrada afirmou que o protagonismo pertenceu à pré-candidata, que discursou, conversou com voluntários e conduziu as atividades ligadas à organização da plataforma. Na avaliação dela, a participação de Leindecker foi uma manifestação de apoio familiar, e não um espetáculo destinado à animação dos presentes.
O Ministério Público Eleitoral havia sustentado que houve propaganda eleitoral antecipada com uso de meio proibido, com base no artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.540/1997). A relatora citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de centralidade da apresentação e de aptidão para captar público.
Segundo Jane Vidal, o exercício profissional da atividade artística não transforma automaticamente em show qualquer evento com a participação do músico. Manuela D’Ávila foi representada pelo advogado Lucas Lazari.


