A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu discriminação por orientação sexual na organização de folgas e intervalos de um casal homoafetivo. A empresa foi condenada, por unanimidade, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da manutenção da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O processo foi movido por uma empregada que afirmou ter sido perseguida e submetida a tratamento diferente por manter um relacionamento com outra trabalhadora da mesma empresa. Entre as situações relatadas estava a impossibilidade de as duas coincidirem nos períodos de intervalo e nos dias de folga.
Na primeira instância, o pedido de indenização por discriminação havia sido negado. A trabalhadora recorreu ao TRT-10 e argumentou que os depoimentos confirmavam tratamento distinto daquele dado a empregados heterossexuais que também mantinham relacionamentos no estabelecimento.
Diferença nas escalas
Duas testemunhas disseram que a empregada e a companheira não tinham intervalos nem folgas coincidentes. Uma delas, que havia ocupado função de chefia, relatou que um casal heterossexual do mesmo estabelecimento tinha intervalos e folgas nos mesmos períodos. Outra testemunha mencionou coincidência de horários e dias de descanso em outro casal heterossexual.
A relatora, juíza convocada Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, afirmou que a existência de discriminação não depende necessariamente de declarações explícitas de preconceito. Na avaliação do caso, considerou o contexto, a comparação com pessoas em situação equivalente e a falta de justificativa objetiva para a diferença.
“A questão juridicamente relevante não é apenas saber se alguém declarou verbalmente preconceito, mas se empregados em situações comparáveis foram submetidos a tratamento diverso e se há fundamento objetivo capaz de explicar essa diferença”, afirmou Ana Beatriz Ornelas.
Segundo a relatora, a empresa tinha acesso às informações sobre jornadas, funções e escalas, mas não apresentou justificativa ligada às necessidades do serviço. Para ela, a distinção não se limitou à impossibilidade de o casal almoçar ou folgar junto: atingiu a maneira como relações afetivas eram tratadas no ambiente profissional.
O acórdão reformou parcialmente a decisão de primeira instância. O tribunal concluiu que a diferença na organização do trabalho estabelecia distinção entre relações afetivas com base na orientação sexual.


