A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a suspensão do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida foi determinada individualmente pelo ministro André Mendonça.
Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a petição sustenta que a decisão provoca grave lesão à ordem pública e administrativa. A AGU afirma que o afastamento cautelar viola a competência constitucional privativa do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal.
O órgão também argumenta que a escolha, a nomeação e a livre exoneração do diretor-geral da PF são atribuições exclusivas do chefe do Poder Executivo federal. Para a AGU, a única exigência legal para o preenchimento do cargo é que o escolhido seja integrante de classe especial da carreira de delegado de Polícia Federal.
No pedido, o órgão solicita uma liminar para interromper imediatamente o afastamento dos dirigentes e que a medida seja confirmada posteriormente no julgamento do mérito, até a manifestação definitiva do órgão competente. Em nota, a AGU afirma que “a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.
Decisão e investigação
Além de Andrei Rodrigues, a decisão de Mendonça afastou o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa. O ministro atribuiu aos dois a participação em monitoramento ilegal do próprio relator e de Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.
Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar a produção dos relatórios. Também suspendeu qualquer elaboração ou compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
O julgamento eletrônico do caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a retomada das deliberações e uma decisão definitiva do colegiado, a determinação individual de Mendonça permanece em vigor, mantendo Rodrigues afastado.


