São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Política

Pedido de vista mantém afastamento da cúpula da PF em vigor no STF

Gilmar Mendes interrompeu a análise, mas três votos já sustentam a liminar de André Mendonça contra diretores da Polícia Federal.

Pedido de vista mantém afastamento da cúpula da PF em vigor no STF
Foto: Antonio Augusto/STF

A liminar que afastou imediatamente os dois principais diretores da Polícia Federal continua válida, apesar da interrupção do julgamento no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista durante a sessão virtual extraordinária da Segunda Turma, que analisa a decisão de André Mendonça.

A medida alcança o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Também permanece suspensa a produção de relatórios sobre a atuação de magistrados e defensores públicos.

A Segunda Turma tem cinco integrantes. Com três votos favoráveis ao afastamento preventivo, já foi formada a maioria necessária para referendar a decisão individual de Mendonça. O pedido de vista, porém, impediu a conclusão formal do julgamento.

A crise na área de inteligência da PF se intensificou no início de setembro de 2026, depois que o Partido Novo acionou o STF. A legenda mencionou mensagens localizadas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro que faziam referência direta ao nome Andrei, identificado pela própria Polícia Federal como o diretor-geral.

O caso ganhou novos contornos quando o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos de forma oculta pela PF durante agosto. Na análise do material, Mendonça afirmou ter identificado que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, eram alvo de monitoramento direcionado e coleta de dados.

Diante das suspeitas de espionagem ilegal por meio de relatórios sem validade jurídica, Mendonça comparou a estrutura da PF à distopia 1984, escrita por George Orwell. O ministro também citou precedentes do STF que impedem o uso da inteligência estatal para bisbilhotar ou fichar autoridades e cidadãos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.