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Política

Regra mantém nanoempreendedores fora do CNPJ técnico durante transição tributária

A dispensa para quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano vale até 31 de dezembro de 2028 e poderá mudar depois desse prazo.

Regra mantém nanoempreendedores fora do CNPJ técnico durante transição tributária
Foto: Reprodução/PEGN

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) considera que a dispensa temporária de CNPJ e de nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores dá reconhecimento legal a trabalhadores de menor escala. A entidade também avalia que a medida favorece a justiça tributária e está alinhada ao objetivo de criar essa categoria na reforma tributária.

A regra alcança microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Até 31 de dezembro de 2028, eles continuarão como pessoas físicas e não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos em razão dessa condição.

A mudança está prevista no ato conjunto número 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, tributo sobre o consumo dos estados e municípios. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto e ampliou o período inicialmente previsto para a adaptação às novas exigências.

Prazo não é permanente

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, afirmou que a postergação evita que trabalhadores por conta própria com baixo faturamento tenham de assumir, durante a transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática considerada desproporcional ao tamanho de suas atividades.

A dispensa, porém, tem prazo definido. Domingos disse que, sem nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 esses profissionais poderão voltar a estar sujeitos à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A ABEVD classificou o período até 2029 como um “intervalo estratégico valioso”. Na avaliação da entidade, o prazo deve ser usado para o amadurecimento institucional do tema e para a elaboração de regras futuras que considerem a realidade dos nanoempreendedores e incluam medidas de apoio ao seu desenvolvimento socioeconômico.

A associação também citou a dispensa do recolhimento de IBS e CBS como parte da medida voltada aos empreendedores de menor escala.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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