A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) considera que a dispensa temporária de CNPJ e de nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores dá reconhecimento legal a trabalhadores de menor escala. A entidade também avalia que a medida favorece a justiça tributária e está alinhada ao objetivo de criar essa categoria na reforma tributária.
A regra alcança microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Até 31 de dezembro de 2028, eles continuarão como pessoas físicas e não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos em razão dessa condição.
A mudança está prevista no ato conjunto número 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, tributo sobre o consumo dos estados e municípios. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto e ampliou o período inicialmente previsto para a adaptação às novas exigências.
Prazo não é permanente
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, afirmou que a postergação evita que trabalhadores por conta própria com baixo faturamento tenham de assumir, durante a transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática considerada desproporcional ao tamanho de suas atividades.
A dispensa, porém, tem prazo definido. Domingos disse que, sem nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 esses profissionais poderão voltar a estar sujeitos à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A ABEVD classificou o período até 2029 como um “intervalo estratégico valioso”. Na avaliação da entidade, o prazo deve ser usado para o amadurecimento institucional do tema e para a elaboração de regras futuras que considerem a realidade dos nanoempreendedores e incluam medidas de apoio ao seu desenvolvimento socioeconômico.
A associação também citou a dispensa do recolhimento de IBS e CBS como parte da medida voltada aos empreendedores de menor escala.


