A Lei de Arbitragem completa 30 anos com participação ampliada na resolução de conflitos e no ambiente de negócios. Criada pela Lei 9.307/96 em 23 de setembro de 1996, a norma estabeleceu a possibilidade de uma jurisdição privada em um cenário antes concentrado no Poder Judiciário.
Baseada na autonomia da vontade, a arbitragem permite que as partes participem da definição da convenção arbitral, da escolha dos árbitros e das regras do procedimento. A proposta é oferecer uma solução especializada e mais rápida para litígios, conforme as características de cada caso.
Expansão institucional e novas áreas
Ao longo das últimas décadas, a arbitragem passou a ser utilizada em temas que incluem relações de consumo, questões trabalhistas, contratos com a administração pública e disputas tributárias. Também se estendeu a setores como agronegócio, condomínios, infraestrutura, energia e construção civil.
O desenvolvimento da prática envolveu ainda discussões sobre inteligência artificial, árbitros de emergência, atuação de tabeliães, financiamento de arbitragens, árbitro único e câmaras com custos mais acessíveis. O tema também passou a aparecer na formação jurídica, na prova da OAB e na prova da magistratura, além de representar uma área de atuação para árbitros e advogados.
A arbitragem não é apresentada como concorrente do Poder Judiciário. A cooperação entre as duas estruturas pode ocorrer antes, durante e depois do procedimento arbitral. Entre outras funções, o Judiciário pode atuar no cumprimento de uma sentença arbitral.
A utilização do mecanismo não se restringe a conflitos de alto valor ou grande complexidade. A arbitragem pode ser aplicada a direitos patrimoniais disponíveis, desde que as partes possam pagar pela jurisdição privada.
Aplicação no direito imobiliário
O direito imobiliário aparece como uma das áreas de maior avanço na desjudicialização e na atuação extrajudicial. Nas locações, estudo baseado na maior imobiliária digital do país indica que sentenças de despejo em procedimentos arbitrais são proferidas em tempo médio de 70 dias.
Quando o inquilino é considerado inadimplente, pode desocupar o imóvel espontaneamente após a decisão. Em caso de resistência, o locador pode iniciar o cumprimento da sentença no Poder Judiciário, que fica responsável por efetivar o desapossamento.
A adoção mais ampla da arbitragem em contratos de locação é apontada como capaz de reduzir riscos e, com isso, influenciar valores de aluguéis e seguros. A avaliação é que a diminuição do tempo de resolução dos conflitos poderia estimular a oferta de unidades.
O desafio para os próximos anos é ampliar e democratizar a arbitragem. A pacificação social, nesse entendimento, não depende apenas da sentença, mas também da capacidade de convencimento, da persuasão e da confiança transmitida pelos julgadores.