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Justiça

Ministro defende litigante único para ações sobre IBS e CBS

Paulo Sérgio Domingues afirma que divergências entre Justiças podem ser resolvidas por instâncias uniformizadoras, sem tribunais mistos.

Ministro defende litigante único para ações sobre IBS e CBS

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a possibilidade de juízes federais e estaduais analisarem separadamente ações sobre IBS e CBS não representa um problema relevante. Para ele, eventuais divergências de interpretação podem ser resolvidas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), responsáveis por uniformizar entendimentos.

A preocupação central, segundo o ministro, deve ser evitar a multiplicação de processos sobre uma mesma relação tributária. Domingues tratou do tema no encerramento do III Congresso de Direito Tributário, realizado pelo IDP, na quinta-feira (25/9), em Brasília.

Proposta de litigante único

Domingues reforçou uma proposta apresentada por ele e pela ministra Regina Helena Costa, também do STJ: a adoção da política do litigante único para as disputas judiciais relacionadas aos tributos criados pela reforma tributária.

A ideia é concentrar as ações sobre a cobrança de um tributo em um único ente da federação — União, estado ou município — escolhido conforme critérios de valor. Os demais interessados poderiam participar do processo como assistentes, sem perda de receitas ou de honorários das procuradorias.

O IBS substitui PIS e Cofins, enquanto a CBS substitui ICMS e ISS. Como a diferença entre os dois tributos está na alíquota e na destinação, uma mesma operação pode ser questionada na Justiça Federal ou nas Justiças estaduais.

Sem uma definição sobre a forma de tramitação, uma operação tributada por IBS e CBS poderia gerar três processos: um contra a União e outros contra estados e municípios. Eles correriam em paralelo e poderiam resultar em decisões divergentes. Em caso de derrota do contribuinte, também poderiam ser abertas execuções fiscais separadas, com necessidade de defesa em cada uma delas.

O ministro rejeitou a criação de um tribunal virtual misto, com integrantes das Justiças Federal e estaduais. “O Brasil não tem sequer uma Justiça tributária especializada, quanto mais criar tribunais para julgar apenas dois tributos”, afirmou.

Para Domingues, a solução não exige a criação de um novo órgão nem uma legislação inteiramente nova. Ele citou a Constituição, as leis complementares editadas para a reforma tributária e o Código de Defesa do Contribuinte como bases para mecanismos de redução da litigiosidade.

Harmonização administrativa

O ministro também apontou a necessidade de harmonizar as instâncias administrativas responsáveis pelo contencioso tributário. As questões relativas à CBS ficarão sob responsabilidade da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As relacionadas ao IBS serão tratadas pelo Comitê Gestor.

A Lei Complementar 214/2025 previu estruturas de harmonização das administrações tributárias e determinou que o Comitê Gestor, a Receita Federal e a PGFN implementem soluções integradas para a administração e a cobrança dos tributos.

Segundo Domingues, o funcionamento efetivo desses órgãos dependerá de coordenação entre os entes federativos. “Enquanto não houver realmente uma posição administrativa unificada entre os entes federativos, nada do que se inventar vai funcionar”, disse.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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