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Justiça

Moraes determina repasse de fundos eleitorais a oito candidatos negros

Decisão cautelar obriga sete partidos a liberar recursos de campanha após candidatos alegarem falta de repasses proporcionais.

Moraes determina repasse de fundos eleitorais a oito candidatos negros

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sete partidos liberem imediatamente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Eleitoral para oito candidatos negros. A decisão foi tomada em medida cautelar.

A ação começou com um candidato do Mobilização Nacional (Mobiliza) à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ele acusou o próprio partido e outras 29 legendas de não repassarem, de forma proporcional, os recursos destinados à sua campanha. Segundo o candidato, a falta de verba comprometeu sua candidatura e contrariou a ADPF 738, que estabeleceu a divisão proporcional de recursos e tempo de tela entre candidatos brancos e negros.

O pedido inicial incluía a exigência de que o Mobiliza comprovasse a destinação dos valores ou transferisse automaticamente o montante devido. Depois, outros sete candidatos, filiados a Democrata, Cidadania, Partido Liberal (PL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), pediram para participar do processo e relataram situação semelhante.

O Mobiliza afirmou, em parecer de seu diretório nacional, que destinou 30% dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC a candidaturas negras, conforme o piso previsto no artigo 17, parágrafo 9º, da Constituição. A legenda alegou que não enviou os valores ao candidato porque ele não teria cumprido exigências internas: fazer um pedido formal e abrir uma conta bancária específica para receber os recursos. Os demais partidos foram registrados no processo sem representação.

Moraes entendeu que a simples reserva de recursos não é suficiente para cumprir a finalidade da ADPF 738 e da Constituição. Para o ministro, o dinheiro precisa chegar efetivamente aos candidatos e em tempo adequado para produzir efeitos no processo eleitoral. “A autoridade da ADPF 738 não se limita à observância formal de percentuais globais”, afirmou.

O candidato negou ter descumprido as exigências do partido. Diante das versões divergentes, Moraes atribuiu ao Mobiliza a responsabilidade de comprovar que os requisitos não haviam sido cumpridos. O ministro também considerou que a proximidade do primeiro turno indicava risco de prejuízo ao resultado útil do processo e determinou a liberação das verbas destinadas às candidaturas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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