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Justiça

Parcelamento de débitos suspende investigação por apropriação previdenciária

Decisão da Justiça Federal em São Bernardo do Campo relaciona a suspensão aos créditos tributários incluídos no parcelamento.

Parcelamento de débitos suspende investigação por apropriação previdenciária

A inclusão de débitos fiscais em transação tributária suspendeu a prescrição criminal e levou ao sobrestamento de um inquérito policial que apura suposta apropriação indébita previdenciária. A decisão é da juíza federal Valéria Cabas Franco, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP).

A investigação foi aberta pela Polícia Federal para apurar o não recolhimento de contribuições previdenciárias vinculadas a uma empresa do setor de produtos de higiene. O crime investigado está previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal.

Débitos incluídos no parcelamento

Os créditos tributários previdenciários somavam R$ 2,9 milhões, considerando o valor principal indicado na representação fiscal. Depois, foram consolidados em aproximadamente R$ 3,9 milhões e incluídos em parcelamento de 60 meses.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia apontado a existência de outros débitos não parcelados no mesmo processo administrativo fiscal. A defesa afirmou, porém, que os valores relacionados ao artigo 168-A estavam parcelados e que não havia respaldo legal para exigir a inclusão de todo o passivo fiscal da empresa.

Após o esclarecimento de que as demais retenções eram objeto de apuração autônoma, o Ministério Público Federal pediu a suspensão da prescrição criminal e o sobrestamento do inquérito.

Fundamentação da decisão

A juíza considerou que as normas tributária e penal determinam a paralisação da pretensão punitiva enquanto o contribuinte cumpre o acordo celebrado com a Fazenda Nacional. A decisão cita o artigo 83, §§ 2º e 3º, da Lei 9.430/1996, que relaciona o andamento da apuração criminal ao pagamento dos débitos incluídos em programas de regularização fiscal.

“Dessa forma, por força do previsto no artigo artigo 83, §§ 2º e 3º, da Lei 9.430/96, defiro o quanto requerido pelo MPF para declarar suspensa a prescrição criminal bem como determinar o sobrestamento do feito”, decidiu a magistrada.

O caso deverá ser encaminhado anualmente ao Ministério Público Federal, que verificará a manutenção do parcelamento e o pagamento regular das prestações. O órgão também deverá comunicar eventual exclusão ou encerramento do acordo.

Para a advogada Lilian Cescon, sócia da Advocacia Pimentel, que representa as investigadas, a decisão delimita a diferença entre inadimplemento tributário e responsabilidade criminal. “A decisão reconhece que os efeitos penais do parcelamento devem ser analisados em relação aos créditos que efetivamente constituem a materialidade daquele delito”, afirmou.

O processo tramita sob o número Inquérito Policial 5000857-53.2025.4.03.6114.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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