A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação de uma plataforma de serviços para animais ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao responsável por uma cadela ferida durante uma hospedagem contratada pelo aplicativo.
O serviço foi reservado para dez dias. Quando o animal retornou, apresentava lesões graves, dificuldade para andar e odor de urina. Também precisou ser internado em uma clínica veterinária, diante do risco de amputação.
A empresa devolveu administrativamente os valores gastos com o tratamento. O tutor, porém, pediu ainda uma indenização pelos efeitos emocionais provocados pelo episódio.
Responsabilidade da plataforma
A defesa afirmou que a companhia somente aproximava donos de animais e anfitriões e, por isso, não deveria responder diretamente pelo ocorrido. Também argumentou que o reembolso das despesas afastaria a existência de dano moral.
Por unanimidade, o colegiado recusou esses argumentos. Para os julgadores, a plataforma participa da cadeia de consumo, obtém receita com a intermediação e deve responder solidariamente por problemas ocorridos durante a hospedagem.
O relator, juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, observou que a empresa oferece recursos como a garantia veterinária, elemento que, na avaliação dele, reforça o dever de responsabilidade diante do consumidor.
A decisão distinguiu os prejuízos financeiros dos danos morais. O primeiro aspecto foi compensado pelo ressarcimento do tratamento; o segundo decorreu do sofrimento relacionado às condições em que a cadela foi devolvida. O relator afirmou que o “animal de estimação integra o vínculo afetivo familiar” e que lesões graves provocam angústia além dos contratempos comuns de um contrato.


