Empresas compradoras passaram a considerar o recolhimento pelo adquirente (RAD) como alternativa para preservar créditos de CBS e IBS, diante da informação de que o split payment não estará disponível em janeiro de 2027. O mecanismo permite ao comprador extinguir o débito tributário da operação e reduzir a dependência da regularidade fiscal do fornecedor.
A proteção, porém, pode retirar recursos do caixa do fornecedor antes que ele consiga aproveitar seus próprios créditos. O efeito é mais relevante em cadeias com margens estreitas, nas quais o capital de giro financia despesas, insumos e outras obrigações. A discussão envolve, portanto, não apenas o risco eliminado pelo adquirente, mas também o custo transferido à cadeia produtiva.
Como funciona o RAD
A Lei Complementar nº 214/2025 separa o RAD do split payment. No segundo mecanismo, o agente de pagamento consulta uma plataforma pública e retém a diferença entre o débito informado no documento fiscal e as parcelas já extintas. A intenção é limitar a retenção ao valor ainda devido na operação.
Quando o meio de pagamento não permite essa segregação automática, o adquirente sujeito ao regime regular recolhe a CBS e o IBS incidentes sobre a compra por meio do RAD. Com isso, o débito correspondente é extinto e o crédito do comprador é liberado.
O cálculo, contudo, considera o tributo da operação, sem levar em conta a posição total dos créditos do fornecedor, que só fica conhecida na apuração. Créditos relacionados a insumos, energia, aluguel, serviços ou investimentos podem gerar saldo a recuperar. Nesse cenário, o dinheiro deixa de circular na empresa e passa a depender de compensação ou ressarcimento.
A legislação prevê que a parcela recolhida pelo RAD acima do débito ainda aberto seja transferida ao fornecedor em até três dias úteis. O resultado depende da ordem de processamento. Se os créditos forem aproveitados antes, o excedente deverá ser devolvido ao fornecedor. Se o RAD for processado primeiro, pode extinguir todo o débito, deixando os créditos apropriados depois como saldo a recuperar, caso não haja outros débitos para compensá-los.
Nessa hipótese, os prazos de ressarcimento podem ser de até 30 dias para contribuintes incluídos em programas de conformidade e que cumpram os requisitos legais, até 60 dias para outros pedidos qualificados e até 180 dias nos demais casos. Com fiscalização, o prazo é suspenso e o procedimento pode chegar a 360 dias, além do período necessário para o pagamento.
Efeito sobre o capital de giro
A alíquota-padrão combinada de CBS e IBS está estimada em 27,91% quando o modelo estiver plenamente implementado. Em uma venda de R$ 100 por um fornecedor com R$ 18 em créditos de entrada, o débito da saída seria de R$ 27,91, enquanto a carga líquida, após a compensação, ficaria em R$ 9,91.
Se os créditos forem usados antes do RAD, os R$ 18 excedentes deverão retornar ao fornecedor em até três dias úteis. Caso o recolhimento ocorra primeiro, os R$ 27,91 poderão extinguir integralmente o débito, e os R$ 18 ficarão sujeitos a compensação posterior ou ressarcimento.
Em um faturamento mensal de R$ 10 milhões, esse descasamento pode atingir R$ 1,8 milhão por mês. Em seis meses, sem considerar a rotação das compensações e dos ressarcimentos, até R$ 10,8 milhões podem ser temporariamente retirados do capital de giro.
A pressão pode levar fornecedores a elevar preços, reduzir a produção ou buscar financiamento. O custo pode retornar ao adquirente por meio dos preços ou de dificuldades no abastecimento.
Uso vinculado ao risco
A infraestrutura da reforma tributária foi concebida para reduzir entraves e acelerar o aproveitamento dos créditos. A implantação, porém, envolverá empresas, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor em 2027, com riscos relacionados ao cruzamento de dados, à fiscalização, a indeferimentos e ao congestionamento inicial.
Por isso, o menor prazo previsto em lei não deve ser tratado como garantia financeira, especialmente quando a espera recai sobre o fornecedor. O risco também cresce quando uma grande contratante impõe o RAD a centenas de fornecedores para proteger sua posição fiscal. Embora a decisão possa ser racional para uma empresa, seu uso generalizado tende a retirar recursos do capital de giro da cadeia produtiva.
O RAD é adequado a situações de risco concreto de inadimplência tributária. A aplicação como cláusula-padrão para todos os fornecedores pode ser substituída, nos demais casos, por monitoramento, transparência, notificação e prazo para regularização antes da retenção.
A revisão dos contratos precisa considerar, além de alíquota, preço e direito ao crédito, a liquidez, o poder de negociação e a continuidade operacional. A proteção do crédito de CBS e IBS deve ser calibrada ao risco efetivo, sem desconsiderar a capacidade financeira do fornecedor.


