O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta sexta-feira (18/9) o julgamento sobre possíveis impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica. Ele pediu destaque no processo, o que fará com que a análise seja reiniciada em sessão presencial. A nova data ainda não foi marcada.
O caso estava em julgamento virtual, com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira. Antes da interrupção, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes haviam votado pela validade dos dispositivos questionados.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda sustenta que a lei, publicada em 2019, flexibilizou o licenciamento ambiental e reduziu a proteção destinada a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Pontos contestados
Um dos dispositivos questionados prevê a aprovação automática de pedidos de liberação de atividades econômicas quando as autoridades não se manifestam dentro do prazo. Para o PSB, essa aprovação tácita não poderia ser aplicada a questões ambientais, porque violaria o desenvolvimento sustentável e representaria retrocesso na proteção da diversidade biológica.
A sigla também contesta a aplicação desse modelo em procedimentos que envolvam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares. Segundo o partido, a regra permitiria afetar povos e comunidades tradicionais sem avaliação prévia e sem consulta aos atingidos.
Outros trechos discutidos dispensam atos públicos para atividades econômicas de baixo risco e limitam a exigência de medidas compensatórias em áreas urbanas quando elas ultrapassarem os espaços ou situações diretamente afetados pelo empreendimento.
Voto do relator
Relator da ação, Cristiano Zanin votou pela validade de todos os pontos impugnados. Na avaliação dele, a Lei da Liberdade Econômica não afasta normas ambientais específicas, não autoriza a aprovação tácita de licenças ambientais e não elimina a necessidade de estudo de impacto ambiental antes da implantação de empreendimentos.
Zanin afirmou que a aprovação tácita não se aplica ao licenciamento ambiental nem a procedimentos que dependam da manifestação de órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A norma de 2019 exclui hipóteses expressamente proibidas em lei, enquanto a Lei Complementar 140/2011 impede a aprovação tácita no licenciamento ambiental.
O relator também citou o Decreto 10.178/2019, segundo o qual o prazo para a decisão administrativa só começa quando todos os elementos do processo são apresentados. Assim, sem estudos de impacto ambiental e manifestações técnicas, o prazo não teria início.
Sobre as atividades de baixo risco, Zanin disse que a lei “apenas reservou a exigência de autorização prévia àquelas atividades que, por sua natureza, demandam controle estatal mais intenso”. Ele citou agências de viagem, chaveiros e salões de beleza como atividades sem potencial poluidor ou degradador relevante.
Quanto às medidas compensatórias, o ministro avaliou que a norma não as elimina, mas considera abusivas aquelas sem relação com os impactos efetivamente produzidos pelo empreendimento urbano. O STF já decidiu que a compensação ambiental deve ser proporcional ao impacto; para Zanin, a lei aplica esse critério também ao Direito Urbanístico.


