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Justiça

STJ empata julgamento sobre exigência de título da AMB por cooperativa médica

Votação terminou em 2 a 2; ministra Nancy Andrighi poderá desempatar o recurso, se estiver habilitada a votar.

STJ empata julgamento sobre exigência de título da AMB por cooperativa médica

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça empatou o julgamento sobre a possibilidade de cooperativas médicas restringirem o ingresso de profissionais que não tenham título de especialista emitido por entidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB). A votação terminou em 2 a 2 e foi interrompida.

O julgamento começou na terça-feira (15/9). A ministra Nancy Andrighi não participou da sessão e poderá desempatar o caso, desde que seja considerada habilitada a votar.

A disputa envolve um médico que tentou entrar em uma cooperativa como especialista. Ele tinha título reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina. A cooperativa, porém, aceita apenas candidatos com titulação emitida por instituições filiadas à AMB.

Votos no STJ

A relatora, ministra Daniela Teixeira, votou a favor da cooperativa e pela rejeição do ingresso do médico. O ministro Humberto Martins acompanhou o entendimento. Para ambos, a entidade pode estabelecer a exigência, que também estaria abrangida pela tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, sobre processo seletivo e critérios para a entrada de novos médicos.

Daniela Teixeira afirmou que não analisou a precedência entre títulos emitidos ou credenciados pela AMB e aqueles concedidos por instituições registradas no MEC ou por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Medicina. Segundo a ministra, o ponto examinado foi a validade da restrição imposta pela cooperativa, sem avaliação sobre a especialidade do médico no caso concreto.

A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva. Os dois defenderam a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia confirmado o ingresso do médico na cooperativa.

Moura Ribeiro considerou que não seria possível afastar a conclusão do tribunal paulista de que a residência médica cursada constitui título válido, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina. Para o ministro, a exigência também é incompatível com a Lei 5.764/1971.

Villas Bôas Cueva afirmou que impedir o ingresso seria inadequado, pois o médico já possui registro de especialista na mesma área reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. Para ele, a certificação adicional da AMB como condição para integrar o quadro de cooperados é abusiva.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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