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Justiça

STJ mantém multas calculadas com base em medida provisória revogada

Decisão da 2ª Turma considera válida a regra vigente no momento da fiscalização, mesmo sem conversão da medida provisória em lei.

STJ mantém multas calculadas com base em medida provisória revogada

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que multas administrativas devem seguir a legislação vigente no momento em que foram aplicadas, mesmo quando a norma era uma medida provisória posteriormente revogada sem conversão em lei pelo Congresso Nacional.

O entendimento foi firmado no julgamento de dois recursos especiais apresentados pela União em um processo envolvendo uma empresa de pescados. A discussão surgiu após uma fiscalização sanitária sobre produtos de origem animal. A União buscava assegurar que a penalidade observasse as regras da Medida Provisória 772/2017.

Editada pelo então presidente Michel Temer, a medida provisória alterou a Lei 7.889/1989 para elevar o limite das multas administrativas aplicáveis a frigoríficos e indústrias de produtos de origem animal. O teto, que era de R$ 15 mil, passou a R$ 500 mil.

A mudança foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Em razão da controvérsia, a MP 772/2017 foi revogada pela MP 794/2017 quatro meses depois. A revogação deixou em discussão a validade das multas aplicadas durante o período de vigência da norma anterior.

Regra aplicada pelo tribunal

Relator dos recursos, o ministro Teodoro Silva Santos aplicou o princípio tempus regit actum, pelo qual o ato é regido pela norma vigente no momento de sua prática. “Os atos jurídicos praticados durante a vigência da medida provisória que não foi convertida em lei são por ela regidos quando o Congresso Nacional não editou decreto regulando as relações jurídicas”, afirmou.

A decisão acompanha uma mudança recente na jurisprudência do STJ sobre a aplicação retroativa de normas mais favoráveis no Direito Administrativo Sancionador. Diferentemente do Direito Penal, a retroatividade depende de previsão expressa na lei.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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