São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

STJ reconhece redução de pena após ligação para libertar refém

Decisão da 6ª Turma considerou que a comunicação ajudou a interromper a restrição da liberdade da vítima.

STJ reconhece redução de pena após ligação para libertar refém

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação de uma redução de pena a um réu condenado por roubo de carga. Depois de ser preso pela polícia, ele telefonou para os comparsas e pediu a libertação do motorista do caminhão, que era mantido refém.

O colegiado aplicou a minorante prevista no artigo 56, inciso III, alínea “b” do Código Penal. A norma permite atenuar a pena quando o agente, por vontade própria e com eficiência, procura logo após o crime evitar ou reduzir suas consequências.

As instâncias ordinárias haviam rejeitado o benefício porque a ligação ocorreu depois da prisão. Para essas decisões, a atitude foi voluntária, mas não espontânea.

Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a comunicação contribuiu para encerrar a restrição da liberdade da vítima, mesmo tendo ocorrido após a abordagem policial. “A ordem transmitida após a intervenção policial, por si só, não impede a incidência da atenuante”, disse.

A decisão não estabeleceu uma redução automática nem se baseou na avaliação de um eventual arrependimento subjetivo. O entendimento foi de que a iniciativa posterior ao crime teve relevância por ajudar a diminuir suas consequências enquanto a vítima ainda estava privada de liberdade.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.