RIO GRANDE DO SUL — O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a anulação de uma ação penal depois que o acusado não foi pessoalmente informado sobre uma mudança na denúncia. A decisão considerou que a alteração ampliou a acusação e previa aumento de pena, sem que o réu pudesse exercer plenamente a defesa.
O julgamento foi realizado pelo 3º Grupo Criminal. Por decisão unânime, o colegiado ordenou o retorno do processo ao juízo de origem para que o acusado seja citado sobre o novo conteúdo da denúncia. Depois disso, poderão ser reabertas a instrução processual e a etapa para uma nova sentença.
O homem havia sido acusado inicialmente de praticar um único ato libidinoso. Durante o andamento da ação, o Ministério Público modificou a acusação para incluir vários episódios. O réu foi julgado à revelia e condenado sem ter sido notificado sobre a alteração.
Argumentos apresentados pela defesa
No recurso, a defesa apontou duas falhas. A primeira estava relacionada a um erro de digitação no nome do acusado no início do processo, que, segundo os advogados, revelaria falta de suporte técnico. A segunda questionava a validade da ação porque não houve comunicação pessoal sobre a nova denúncia.
O relator, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osorio, rejeitou o primeiro argumento. Ele afirmou que o erro no nome não invalida o documento nem demonstra ausência de defesa, destacando que a Defensoria Pública participou de todas as etapas, apresentou alegações finais e recorreu com fundamentação consistente.
Quanto à alteração da acusação, o magistrado acolheu a tese defensiva. Para ele, uma mudança substancial na denúncia exige a notificação pessoal do acusado, em respeito ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa. A falta dessa providência foi considerada nulidade absoluta.
A revisão criminal foi ajuizada pelos advogados Roger Cenci Zaquia e Rodrigo Grecellé Vares.


