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Justiça

TST mantém estabilidade de médica após acidente no trabalho sem auxílio do INSS

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de uma médica demitida durante a recuperação de uma lesão sofrida no ambiente de trabalho.

TST mantém estabilidade de médica após acidente no trabalho sem auxílio do INSS

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida enquanto se recuperava de um acidente. O colegiado entendeu que a comprovação do acidente relacionado ao serviço assegura a estabilidade provisória, mesmo sem o recebimento de auxílio-doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acidente ocorreu em maio de 2015, quando a médica se dirigia a uma reunião pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô. Ela escorregou em uma poça d’água formada por uma goteira proveniente do ar-condicionado de uma sala. A profissional afirmou que não havia sinalização sobre o piso molhado e sofreu sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido que reveste internamente as articulações.

Em julho, a empregada foi demitida e recorreu à Justiça. Ela alegou que a empresa se recusou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que continuou trabalhando em condições precárias e que o quadro de saúde se agravou. Também afirmou que o MetrôRio sabia do tratamento porque havia recebido diversos atestados.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a reintegrar a médica e a pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e o retorno efetivo ao trabalho. A sentença considerou que os documentos apresentados confirmavam os fatos relatados, inclusive a negativa de emissão da CAT. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão.

No recurso ao TST, o MetrôRio sustentou que a estabilidade não poderia ser reconhecida sem o afastamento pelo INSS. A empresa também alegou que o atestado demissional indicava que a médica estava apta para o trabalho e que ela própria havia considerado, na época, não ser necessária a emissão da CAT. O documento foi expedido somente depois da dispensa.

A relatora, ministra Liana Chaib, explicou que, conforme a Súmula 378 do TST, a exigência de afastamento pelo INSS pode ser afastada quando, após a dispensa, é constatada doença relacionada ao emprego. Para a ministra, essa situação ocorreu no caso. A decisão foi unânime.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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