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Justiça

Consórcios públicos podem adotar regras para limitar saídas em projetos avançados

Proposta defende autovinculação municipal após a aprovação do modelo econômico-financeiro, com exceções e reparação de prejuízos.

Consórcios públicos podem adotar regras para limitar saídas em projetos avançados

Consórcios públicos podem estabelecer regras para limitar a saída de municípios de projetos quando a estruturação já estiver avançada. A proposta busca evitar que a desistência de um ente comprometa concessões e políticas públicas construídas coletivamente, especialmente depois da aprovação do modelo econômico-financeiro.

Municípios recorrem a consórcios para organizar projetos de resíduos sólidos, educação, iluminação pública e saneamento. A atuação conjunta permite dividir custos, superar a fragmentação administrativa e obter ganhos de escala. O problema surge quando um município deixa o arranjo perto da licitação, depois de realizados estudos, alinhadas expectativas e investidos recursos públicos.

Nessa etapa, a saída individual pode elevar o custo do projeto, desfazer a escala planejada ou até inviabilizar a iniciativa. O esforço, o tempo e o dinheiro empregados pelos demais participantes também podem ser perdidos.

A saída e as obrigações já assumidas

A Lei nº 11.107/2005 disciplina a retirada do consórcio, mas não estabelece de forma detalhada como deve ser tratada a desistência de um projeto específico nem define o momento a partir do qual a saída poderia ser restringida. O artigo 11 condiciona a retirada a ato formal da assembleia geral, conforme regras previamente estabelecidas por lei.

O §2º do mesmo artigo determina que a retirada não prejudica obrigações já constituídas e que sua extinção depende do pagamento das indenizações devidas. Decisões dos Tribunais de Justiça de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de São Paulo indicam que a saída exige previsão específica anterior em lei municipal e não elimina o passivo assumido pelo ente.

A distinção relevante está no momento da desistência. Deixar o consórcio antes de qualquer investimento comum é diferente de sair depois da aprovação do modelo econômico-financeiro, quando os custos já foram assumidos e o mercado passou a considerar a configuração do projeto.

Autovinculação e lock-up

A proposta é que o município possa, por meio de lei, aceitar regras de autovinculação. Durante a fase de diagnóstico e dos estudos preliminares, a saída permaneceria livre. Depois da aprovação do modelo econômico-financeiro, começaria um período de lock-up, por prazo definido.

A restrição não impediria a saída em qualquer hipótese. Ela poderia ser admitida em situações excepcionais, mediante demonstração judicial de justa causa, anuência integral dos demais municípios ou, em qualquer desses casos, reparação dos prejuízos causados ao consórcio e ao projeto, além da preservação de sua viabilidade.

O instituto tem paralelo no direito societário. A cláusula de lock-up limita por prazo determinado a saída de sócios para proteger a estabilidade do negócio em sua fase de maturação e terceiros de boa-fé. A proposta é transportar essa lógica para os consórcios públicos, sem impor uma vinculação permanente.

A fundamentação parte dos artigos 18 e 30 da Constituição. A autonomia municipal incluiria tanto a decisão de aderir ao consórcio quanto a possibilidade de assumir compromissos que disciplinem as condições para deixar um projeto. A autonomia, nessa formulação, não equivaleria à possibilidade de abandonar obrigações recíprocas já contraídas.

Interesse comum e governança

A mesma lógica aparece na disciplina das regiões metropolitanas e microrregiões. O Estatuto da Metrópole estabelece, entre os princípios da governança interfederativa, a prevalência do interesse comum sobre o local e a efetividade no uso dos recursos públicos, previstos no artigo 6º, I e VI.

Ao julgar a ADI 1.842, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o interesse comum e a integração supramunicipal são compatíveis com a autonomia municipal quando o serviço ultrapassa as fronteiras de um único ente.

A adoção de regras de saída poderia reforçar a estabilidade institucional do consórcio, oferecer maior segurança jurídica ao setor privado e proteger recursos empregados na preparação de projetos. A previsibilidade também permitiria que os riscos fossem considerados na formação de tarifas e propostas.

A discussão envolve objeções relacionadas à autonomia municipal e à sucessão entre prefeitos. A resposta apresentada é que o compromisso pertence ao Município, pessoa jurídica de direito público, e não ao ocupante temporário do cargo. Por estar previsto em lei, ele alcançaria os sucessores.

O lock-up federativo é proposto, assim, como mecanismo de responsabilidade no momento da retirada. A ideia não é impedir o desligamento de forma permanente, mas preservar projetos comuns contra saídas capazes de transferir prejuízos aos demais participantes e comprometer políticas públicas já estruturadas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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