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Justiça

Pensão para crianças com deficiência deve considerar custos ampliados, aponta análise jurídica

A hipervulnerabilidade pode influenciar o valor da pensão, a prova das despesas e a revisão da obrigação alimentar.

Pensão para crianças com deficiência deve considerar custos ampliados, aponta análise jurídica

A criança com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) ocupa uma posição de hipervulnerabilidade que deve ser considerada na definição da pensão alimentícia. Essa condição amplia a análise das necessidades, pode alterar a distribuição do ônus da prova e permite a revisão do valor quando mudam as despesas ou a capacidade financeira do responsável.

A Constituição atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade, direitos como vida, saúde e alimentação. O Código Civil também estabelece o dever dos pais de sustentar os filhos menores, prevê a responsabilidade complementar dos avós quando os pais não conseguem suportar o encargo e determina que os alimentos observem as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.

Necessidades específicas e obrigação alimentar

A necessidade da criança menor é presumida. No caso de deficiência, porém, ela pode incluir terapias multidisciplinares, consultas neurológicas e psiquiátricas, medicamentos, educação com suporte especializado e tecnologias assistivas. Também pode abranger o trabalho de cuidado exercido por um dos genitores, quando essa dedicação impede ou reduz sua participação no mercado de trabalho.

A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei nº 13.146/2015 reconhece a especial vulnerabilidade da criança com deficiência e impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar seus direitos com prioridade.

Nesse contexto, despesas que poderiam ser vistas como extraordinárias em outras situações passam a integrar a rotina de cuidados. A pensão deve ser suficiente para atender essas necessidades, sempre de acordo com a possibilidade econômica do alimentante.

A obrigação permanece, em primeiro lugar, com os pais. Se um ou ambos não puderem arcar integralmente com o encargo, os ascendentes de grau imediato podem ser chamados de forma complementar e subsidiária, conforme a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça. Pelo artigo 1.590 do Código Civil, as regras relativas aos filhos menores também alcançam maiores incapazes quando a incapacidade persiste após a maioridade.

Prova, valor da pensão e revisão

A hipervulnerabilidade também repercute na produção de provas. Não seria razoável exigir da criança ou de seu responsável a comprovação minuciosa de cada gasto indispensável. O artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil permite distribuir o ônus de forma dinâmica quando a outra parte tem melhores condições de apresentar os documentos. Em geral, é o alimentante quem dispõe das informações sobre seus rendimentos e patrimônio.

O pedido de alimentos tem caráter estimatório. Por isso, o juiz não está necessariamente limitado ao valor indicado na ação e pode fixar a pensão acima ou abaixo do pedido, desde que observe as necessidades da criança e os recursos de quem deve pagar. A análise ganha importância quando o valor solicitado não corresponde aos custos efetivos do cuidado.

A obrigação também está sujeita à cláusula rebus sic stantibus. O nível de suporte exigido pode mudar, novas terapias podem ser indicadas e a capacidade financeira do alimentante pode ser alterada. A revisão pode ser solicitada quando houver modificação relevante em qualquer dos lados da relação alimentar.

O Tribunal de Justiça de Goiás já admitiu a distribuição dinâmica do ônus da prova em ação de alimentos, atribuindo ao alimentante a demonstração de sua capacidade financeira. A decisão considerou a presunção de necessidade dos filhos menores e a maior facilidade do responsável para apresentar documentos sobre seus rendimentos.

Perspectiva de gênero e deficiência

As diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre julgamento com perspectiva de gênero, racial e da pessoa com deficiência orientam o reconhecimento das desigualdades presentes no processo. Nas ações envolvendo crianças com deficiência, a análise deve considerar que o cuidado costuma recair sobre a mãe, que pode abrir mão de renda e carreira para acompanhar o filho.

A pensão, nessa perspectiva, deve contribuir para remover barreiras por meio de terapias, suporte e acessibilidade, e não apenas garantir a sobrevivência. A exigência de prova excessivamente detalhada pode criar obstáculo adicional ao exercício do direito.

As Convenções sobre os Direitos da Criança e sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforçam a prioridade do interesse da criança, o direito a cuidados especiais, a responsabilidade dos pais pelo pagamento da pensão e a garantia de padrão de vida adequado, incluindo alimentação.

Assim, a deficiência não é apenas um elemento descritivo da situação familiar. Ela pode fundamentar uma avaliação mais ampla das necessidades, uma distribuição adequada do ônus da prova, a fixação do valor compatível com os custos reais e a revisão da pensão sempre que houver mudança nas circunstâncias.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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