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Justiça

Reforma tributária amplia responsabilidade das empresas sobre preços ao consumidor

Transição para IBS e CBS aproxima regras tributárias das exigências de clareza previstas no direito do consumidor.

Reforma tributária amplia responsabilidade das empresas sobre preços ao consumidor

A reforma tributária do consumo deverá exigir das empresas mais do que adequações em sistemas de apuração, documentos fiscais e cálculo de tributos. A forma de apresentar preços ao consumidor também passa a ocupar posição central, especialmente durante a substituição gradual do modelo atual pelo IBS e pela CBS.

A mudança alcança a relação entre empresas e consumidores porque altera a maneira como os tributos são calculados, destacados e percebidos na formação dos preços. Para os negócios que atuam diretamente com o público, a implementação do novo sistema terá reflexos na etiqueta, na tela do comércio eletrônico, na oferta comercial e na fatura entregue ao cliente.

Transparência e informação clara

A Emenda Constitucional nº 132/2023 acrescentou o § 3º ao artigo 145 da Constituição e incluiu simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente entre os princípios a serem observados pelo Sistema Tributário Nacional.

A Constituição já previa, no § 5º do artigo 150, que a lei deveria estabelecer medidas para esclarecer os consumidores sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços. Com base nessa diretriz, a Lei nº 12.741/2012 passou a exigir que documentos fiscais ou equivalentes informassem o valor aproximado dos tributos que influenciam a formação do preço.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura, em seu artigo 6º, III, informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo os tributos incidentes e o preço. A Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 determinam que os preços sejam apresentados com correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade.

A exigência não se limita à existência da informação. A regulamentação associa clareza à possibilidade de compreensão imediata pelo consumidor, sem que ele precise fazer cálculos ou interpretar regras tributárias. Assim, a disponibilização de diversos campos, percentuais e dados fiscais não garante, por si só, transparência. Dependendo da forma de exposição, o excesso de informações pode dificultar a identificação do preço final.

Preço anunciado e valor cobrado

Durante o período de transição, de 2027 a 2032, a convivência entre diferentes tributos, tratamentos específicos e novas formas de evidenciar a carga tributária poderá dificultar a reconciliação entre o preço anunciado, o documento fiscal e o valor efetivamente pago.

Uma operação pode estar correta do ponto de vista tributário sem que a comunicação dirigida ao consumidor seja suficientemente clara. Divergências percebidas entre a oferta e o documento fiscal podem gerar questionamentos, reclamações em canais de atendimento e manifestações perante órgãos de defesa do consumidor. Em determinadas circunstâncias, também podem resultar nas sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esse cenário amplia a noção de compliance tributário. Além de identificar a incidência, calcular a base, aplicar a alíquota, apropriar créditos, emitir o documento fiscal e recolher o tributo, as empresas terão de avaliar se o consumidor consegue compreender o resultado apresentado.

A transparência constitucional, nesse contexto, não deve representar apenas a transferência da complexidade tributária para o público. Se a pessoa precisar dominar regras de transição ou realizar cálculos para entender a relação entre o preço anunciado e o valor da nota fiscal ou da fatura, a informação poderá existir formalmente sem cumprir sua finalidade de simplicidade e compreensão.

Integração entre áreas

A implementação da reforma exigirá articulação entre os setores tributário, fiscal, de tecnologia, jurídico consumerista, comercial e de atendimento ao cliente. Nos mercados regulados, também poderão ser considerados os reflexos perante as respectivas agências.

O aumento de reclamações após mudanças na apresentação de preços ou documentos fiscais pode parecer, inicialmente, um problema de atendimento ou comunicação. A origem, porém, pode estar na parametrização tributária, no modelo de exposição do preço, na forma de evidenciar IBS e CBS ou na falta de uma estratégia para traduzir as novas regras em linguagem compreensível.

A conformidade isolada de cada área não será suficiente para assegurar coerência entre o cálculo tributário, a formação do preço, a oferta comercial, o documento fiscal e a cobrança. A reforma, portanto, aproxima o Direito Tributário do direito do consumidor e faz com que a promessa constitucional de transparência seja testada nos pontos de contato mais diretos com o cidadão, como a etiqueta, a página de uma loja virtual e a fatura de energia.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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