A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a adoção combinada do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) e da Margem do Valor Agregado (MVA) para calcular o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). A decisão foi tomada por 3 votos a 2 e envolve um decreto de Rondônia.
O entendimento é que o legislador estadual pode escolher o PMPF em lugar da MVA, mas não pode manter os dois métodos como alternativas condicionadas ao resultado da arrecadação. Com o julgamento, a 2ª Turma passou a acompanhar a posição já adotada pela 1ª Turma sobre o tema.
Como funcionava o gatilho
O PMPF corresponde a um valor fixo definido pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas periódicas sobre o preço médio praticado nas prateleiras do estado. A MVA, por sua vez, é uma porcentagem usada para estimar o ganho ao longo da cadeia comercial.
Em Rondônia, o cálculo teria como referência o PMPF até que o valor obtido pela MVA superasse esse parâmetro em mais de 20%. A partir desse ponto, o método seria substituído. Esse mecanismo, chamado de gatilho fiscal, foi considerado incompatível com a legislação.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a Lei Kandir, a Lei Complementar 87/1996, autoriza, no artigo 8º, parágrafo 6º, o uso do PMPF em substituição à MVA, prevista no inciso II do caput do mesmo dispositivo. Para ele, a norma não permite a adoção simultânea dos dois modelos de base presumida.
O ministro Teodoro Silva Santos acompanhou o relator e afirmou que o PMPF é um regime autônomo, que substitui a MVA. Afrânio Vilela também votou com Bellizze. “Adotar simultaneamente os dois métodos de determinação de base apenas no momento do cálculo do tributo não é a intenção da lei complementar federal de regência”, disse.
A divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada pelo ministro Francisco Falcão. Para ela, a Lei Kandir permitiria validar o mecanismo usado por Rondônia. Com os recursos julgados, foram considerados ilegais sistemas de gatilho adotados por Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo.


